Lei 4950 – A, de 22 de Abril de 1966

 

Dispõe sobre a remuneração de profissionais Diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
 

Esta Lei, combinada com intermpretação da CF – 88 e Jurisprudências estipula o Piso Salarial dos Profissionais da Química de Nivel Superior.     

 

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