Contribuição Sindical
Quem paga
“Art. 579 CLT: A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no Art. 591”.
Quanto e quando pagar
Para os profissionais liberais, com a extinção do MVR, as contribuições passaram a ser sugeridas pelas entidades de 3º grau, ou seja, no caso, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS (CNPL), tendo sido fixado pela mesma o valor da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL em R$ 163,50 para o ano de 2012, a ser paga sem multa até o dia 28 de fevereiro. O valor estipulado pelo Sindicato dos Químicos e Engenheiros Químicos do Estado do Rio de Janeiro é de R$ 153,00 (cento e cinquenta e tres reais), a ser pago, através da GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, pelo profissional em química de nível superior (químicos, químicos industriais, químicos industriais agrícolas e engenheiros químicos).
Obrigatoriedade
A Secretaria das Relações de Trabalho (SRT), do Ministério do Trabalho e Emprego, reafirmou que a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL tem caráter compulsório, cobrada uma vez por ano pela entidade sindical representativa da categoria, e obrigatória para todos. O artigo 599 da CLT prevê a suspensão do exercício profissional para quem não contribuir. Portanto, os profissionais devem ficar atentos à data e ao valor, evitando o desconto de 1 (hum) dia do seu salario, previsto em Lei. O recolhimento de 1 (hum) dia de salário, pelo empregador, de acordo com a legislação trabalhista (CLT), será necessariamente revertido ao Sindicato dos Químicos e Engenheiros Químicos do Estado do Rio de Janeiro (Art. 579 CLT), compartilhado com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e CNPL. O profissional desempregado não está obrigado à contribuição sindical.
GUIA DE CONTRIBUIÇÃO: OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
O profissional que não receber a guia de contribuição (imposto) sindical na residência, deverá preencher a guia disponibilizada no site do SQEQ-RJ. Caso o sistema de geração da guia esteja fora do ar ou quaisquer outras dificuldades, solicitamos que atualize seus dados diretamente com o nossos funcionários Ednilton ou Durval pelos telefones (21) 2220 9088 e (21) 2220 0087 ou e-mail sqeqrj@alternex.com.br, com as seguintes informações: NOME, CPF, ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, número, complemento e CEP), CIDADE, TELEFONE E E-MAIL PELO QUAL DESEJA RECEBER O BOLETO PARA PAGAMENTO. Lembramos que todos os dados acima são obrigatórios e que a falta de informações corretas impossibilita a atualização cadastral e geração do boleto. O prazo sem multa expira no final de fevereiro, evitando desconto de um dia do seu salario pela sua empresa.
Solicitamos que o profissional informe sua especialidade profissional para nosso Banco de Dados, e os dados da empresa onde trabalha, para nossa atualização cadastral, e ação fiscal.
Como pagar
Através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) atualizadas com o código de barras, emitidas pelo SQEQ-RJ, poderá ser pago em toda rede bancária e lotéricas, até o dia do vencimento; após o vencimento, somente nas agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Profissional liberal (Superior) que não seja Químico:
Os profissionais empregados liberais que não exercem a profissão permitida pelo grau ou título de que são portadores (no caso, Químico Superior), estarão submetidos a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL à entidade representativa da categoria profissional em que se enquadram os demais empregados da empresa – categoria preponderante (Resoluções MTPS nº 325.259/74 e MTb nº 300.772/78).
