Quem paga

 “Art. 579 CLT: A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no Art. 591”. 


Quanto e quando pagar

Para os profissionais liberais, com a extinção do MVR, as contribuições passaram a ser fixados pelas entidades de 3º grau, ou seja, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS (CNPL), tendo sido fixado pela mesma o valor da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL em R$ 163,50 para o ano de 2012,  a ser paga sem multa até o dia 28 de fevereiro. O valor estipulado pelo Sindicato dos Químicos e Engenheiros Químicos do Estado do Rio de Janeiro é de R$ 153,00 (cento e cinquenta e tres reais), a ser pago, através da GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, pelo profissional em química de nível superior (químicos, químicos industriais, químicos industriais agrícolas e engenheiros químicos).

 

Obrigatoriedade

Guia de Contribuição SindicalA Secretaria das Relações de Trabalho (SRT), do Ministério do Trabalho e Emprego, reafirmou que a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL tem caráter compulsório, cobrada uma vez por ano pela entidade sindical representativa da categoria, e obrigatória para todos. O artigo 599 da CLT prevê a suspensão do exercício profissional para quem não contribuir. Portanto, os profissionais devem ficar atentos à data e ao valor, evitando o desconto de 1 (hum) dia do seu salario (IMPOSTO SINDICAL), previsto em Lei. O recolhimento de 1 (hum) dia de salário, pelo empregador, de acordo com a legislação trabalhista (CLT), será necessariamente revertido ao Sindicato dos Químicos e Engenheiros Químicos do Estado do Rio de Janeiro (Art. 579 CLT). O profissional desempregado não está obrigado à contribuição sindical. 

 

O profissional que não receber a guia na sua residência, deverá preencher a guia disponibilizada no site do SQEQ-RJ. Solicitamos que atualize seus dados, ou inclua os seus dados diretamente com o nosso funcionário Ednilton ou Durval pelo telefone (21) 2220 9088 ou (21) 2220 0087.

Solicitamos que o profissional informe sua especialidade profissional para nosso Banco de Dados, e os dados da empresa onde trabalha, para nossa atualização cadastral, e ação fiscal.

Como pagar

Através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) atualizadas com o código de barras, emitidas pelo SQEQ-RJ, poderá ser pago em toda rede bancária e lotéricas, até o dia do vencimento; após o vencimento, somente nas agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
  

Profissional liberal (Superior) que não seja Químico:

Os profissionais empregados liberais que não exercem a profissão permitida pelo grau ou título de que são portadores (no caso, Químico Superior), estarão submetidos a IMPOSTO SINDICAL à entidade representativa da categoria profissional em que se enquadram os demais empregados da empresa – categoria preponderante (Resoluções MTPS nº 325.259/74 e MTb nº 300.772/78).