Homologação
Sindicato dos Químicos e Engenheiros Químicos do Estado do Rio de Janeiro
Rua Alcindo Guanabara, 24 – Sala 1605 – Centro – RJ
Tel 2220 90 88 / 2220 00 87
HOMOLOGAÇÃO
Todas as 2a, 4a e 6a feiras com hora marcada.
Documentos necessários:
- Carteira de trabalho atualizada
- Rescisão do contrato em 5 vias
- Carta de demissão ou aviso prévio com cópia
- Exame médico demissional com cópia
- Guia de recolhimento dos 50% (GRR) autenticada pela CEF
- Extrato do FGTS atualizado ou as 6 últimas guias de recolhimento
- CD do seguro desemprego
- Carta de preposto
- Livro ou ficha de "Registro de Empregados"
- Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical com cópia
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
IMPORTANTE
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Relações do Trabalho
Esplanada dos Ministérios, Bloco F
4º andar, Sala 449 CEP: 70059-900 Brasília-DF
Fone:
Ofício nº 01/2011/SRT-MTE – Circular
Brasília,
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)
Presidente do(a) SQEQ/RJ – Sindicato dos Químicos e Eng. Químicos dos Est. do RJ
CEP 20.031-130 – RIO DE JANEIRO – RJ
Assunto: Novo modelo do TRCT
Senhor Presidente,
1. Por meio da Portaria 1.621, de
2. Assim, o novo modelo, constante do anexo I da citada portaria, tornou-se de utilização obrigatória para todas as rescisões de contrato de trabalho, desde 1º de janeiro de 2011.
3. Como a Caixa Econômica Federal deve obedecer às regras ali estabelecidas, poderá não efetuar o pagamento de FGTS quando o trabalhador apresentar o TRCT no modelo antigo.
4. Assim, a fim de evitar prejuízo aos trabalhadores, solicito a Vossa Senhoria que oriente os agentes homologadores da sua entidade, no sentido de que não homologuem rescisões contratuais no antigo modelo de TRCT. Assim procedendo, sua entidade estará observando rigorosamente o que dispõe a portaria ministerial em vigor.
5. Por oportuno, informo que as orientações de preenchimento do novo TRCT encontram-se nas suas “Instruções de Preenchimento”, cujo modelo pode ser encontrado no endereço eletrônico abaixo:
(http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2010/p_20100714_1621.pdf).
Atenciosamente,
ANDRÉ LUÍS GRANDIZOLI
Secretário de Relações do Trabalho – Substituto