Sindicato dos Químicos e Engenheiros Químicos do  Estado do Rio de Janeiro

 Rua Alcindo Guanabara, 24 – Sala 1605  – Centro – RJ

Tel 2220 90 88 / 2220 00 87

 
HOMOLOGAÇÃO 

Todas as 2a, 4a e 6a feiras com hora marcada.

Documentos necessários:

- Carteira de trabalho atualizada 

 - Rescisão do contrato em 5 vias

- Carta de demissão ou  aviso prévio com cópia

- Exame médico demissional com cópia

- Guia de recolhimento dos 50% (GRR) autenticada pela CEF

- Extrato do FGTS atualizado ou as 6 últimas guias de recolhimento

- CD do seguro desemprego

- Carta de preposto

- Livro ou ficha de "Registro de Empregados"

- Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical com cópia

 - Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP 

 

IMPORTANTE

 

Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Relações do Trabalho

Esplanada dos Ministérios, Bloco F

4º andar, Sala 449 CEP: 70059-900 Brasília-DF

Fone: (61) 3317-6651 / 3317-6068

Ofício nº 01/2011/SRT-MTE – Circular

 

Brasília, 10 de janeiro de 2011.

 

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)


Presidente do(a) SQEQ/RJ – Sindicato dos Químicos e Eng. Químicos dos Est. do RJ

CEP 20.031-130 – RIO DE JANEIRO – RJ

Assunto: Novo modelo do TRCT

Senhor Presidente,

1.                                                                  Por meio da Portaria 1.621, de 14 de julho de 2010, o senhor ministro de Estado do Trabalho e Emprego aprovou novos modelos de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, revogando a Portaria nº 302, de 2002, determinando que o antigo modelo de TRCT por ela aprovado poderia ser utilizado até o dia 31.12.2010.

2.                                                                  Assim, o novo modelo, constante do anexo I da citada portaria, tornou-se de utilização obrigatória para todas as rescisões de contrato de trabalho, desde 1º de janeiro de 2011.

3.                                                                  Como a Caixa Econômica Federal deve obedecer às regras ali estabelecidas, poderá não efetuar o pagamento de FGTS quando o trabalhador apresentar o TRCT no modelo antigo.

4.                                                                  Assim, a fim de evitar prejuízo aos trabalhadores, solicito a Vossa Senhoria que oriente os agentes homologadores da sua entidade, no sentido de que não homologuem rescisões contratuais no antigo modelo de TRCT. Assim procedendo, sua entidade estará observando rigorosamente o que dispõe a portaria ministerial em vigor.

5.                                                                  Por oportuno, informo que as orientações de preenchimento do novo TRCT encontram-se nas suas “Instruções de Preenchimento”, cujo modelo pode ser encontrado no endereço eletrônico abaixo:

(http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2010/p_20100714_1621.pdf).

Atenciosamente,

ANDRÉ LUÍS GRANDIZOLI

Secretário de Relações do Trabalho – Substituto